A gente ajuda você à adquirir seu imóvel

Minha casa minha vida

Minha Casa Minha Vida. Entenda

01. COMPRANDO MINHA CASA PRÓPRIA

O QUE É MINHA CASA MINHA VIDA? 

É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento da casa própria nas áreas urbanas para famílias. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É a oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil.

QUEM PODE PARTICIPAR

Nesta modalidade, existem quatro faixas de renda contempladas. São elas:

 

Famílias com renda de até R$ 1.800,00:

Faixa 1 - A Caixa oferece várias vantagens para a sua família. Conte com um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar. A garantia para o financiamento é o imóvel que você vai adquirir. Assim, fica muito mais fácil realizar o sonho da casa própria.

 

Famílias com renda de até R$ 2.600,00:

Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel novo com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais.

Nas FAIXAS 2 e 3 você tem até 30 anos para pagar e pode comprar um imóvel novo ou na planta, comprar terreno e construir sua casa do jeito que sempre quis ou ainda construir em um terreno que já é seu.

 

Famílias com renda de até R$ 6.500,00:

FAIXA 2: Se sua família tem renda bruta de até R$ 6.500,00, você se encaixa nesta faixa do Programa Minha Casa Minha Vida e pode ter subsídios de até R$ 29.000,00.

 

Famílias com renda de até R$ 9.000,00:

FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 9.000,00, a faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida oferece taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado para você conquistar uma casa própria.

 

Fonte: Caixa Econômica Federal.

02. COMO UTILIZO O MEU FGTS?

O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador onde a empresa empregadora deposita todo mês um valor calculado sobre o seu salário. Ou seja, todo mês essa poupança cresce um pouquinho, mas o dinheiro só pode ser retirado nas situações previstas em lei. Uma dessas situações é a compra da casa própria.

O uso do FGTS poderá ser combinado com qualquer um dos planos de financiamento da Boulder Engenharia. Inclusive se você for beneficiário do subsídio do programa Minha Casa Minha Vida.

AS VANTAGENS DE USAR O FGTS NA COMPRA DO PRIMEIRO APÊ

Com o FGTS, você tem acesso à linha de financiamento com juros reduzidos, o que facilita o financiamento de imóvel com valor maior.

Juros reduzidos

• Com FGTS há mais de 3 anos: juros 5% a.a

• Sem FGTS: 5,5% a.a.

• Limite de juros para quem está dentro das regras do FGTS: 12%.

ENTRADA

Você pode usar o FGTS como entrada e ainda somá-lo ao saldo do seu parceiro.

AMORTIZAÇÃO

Seu FGTS amortiza o valor das prestações de financiamento do imóvel a cada 02 anos.

03. QUE DOCUMENTOS PRECISO?

* RG e CPF (fotos coloridas).

* Comprovante de Residência – Nominal e/ou no nome do responsável, com data para até 60 dias. Ex.: água, luz, telefone fixo e fatura de cartão de crédito.

* Solteiro (certidão de nascimento), casado (certidão de casamento),

separado ou divorciado (certidão de casamento com averbação no cartório),

viúvo (certidão de casamento com averbação do óbito e atestado de óbito) e

união estável (para efeito de financiamento, a CEF somente aceita as

registradas e com reconhecimento em cartório).

* CTPS (Carteira Profissional – todas as vias).

* Extrato atualizado de FGTS, caso for usar.

* Declaração de Imposto de Renda (declaração completa com todas as páginas + recibo de entrega).

1) RENDA FORMAL:

1.1) Holerites dos três últimos meses.

2) RENDA INFORMAL:

2.1) Extrato bancário de conta corrente pessoa física dos últimos 6 meses, com o limite do cheque especial.

04. ITBI E REGISTRO

No dia da assinatura da CEF, o correspondente bancário estará na agência da CEF dando todo o suporte necessário para o entendimento do contrato e informando os valores a serem pagos, como o ITBI e o Registro em Cartório.

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) é um imposto municipal que deve ser pago no ato da transferência do imóvel, ou seja, no momento da assinatura do contrato com CEF. Cada prefeitura possui uma porcentagem na cobrança. 

Registro em Cartório do Imóvel: o pagamento da taxa é realizado no dia da assinatura do contrato com a CEF ao correspondente bancário. Depois de todas as partes envolvidas assinarem (clientes, gerentes de habitação da CEF, construtora e proprietário do terreno), em até 15 dias o correspondente bancário dará entrada no cartório de imóveis da cidade. 

Despesas com a Caixa: são, basicamente, os seguros habitacionais que garantem ao cliente alguns benefícios. Por exemplo: caso o consumidor perca o emprego, o pagamento do cronograma de obra* estará coberto por 4 meses – após 6 meses de carência, o cliente já pode contar com esse benefício. 

 Procuração Pública: é um documento fornecido pelo tabelionato da cidade onde existe o empreendimento que garante à construtora o direito de construir o apartamento em nome do cliente. Ela deverá ser levada em mãos no dia da assinatura com a CEF. O correspondente bancário passará as orientações para o preenchimento da procuração antes da assinatura na CEF.

*Cronograma de obra ou taxa de obra: é o seguro de obra. Conforme a evolução dela, o cliente paga um valor correspondente à parcela de financiamento dele. É uma cobrança relacionada à CEF e não com a construtora.

05. PRODUTOS CAIXA ECONÔMICA

ASSINANDO COM A CONSTRUTORA E COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Após acertadas as condições de pagamento, o corretor chamará o cliente para assinar o contrato com a construtora.

Se na data em que o cliente for assinar com a CEF já tiver sido atingida a demanda mínima*, então teremos o seguinte cenário: após assinar com a construtora, o correspondente bancário entrará em contato para dar andamento no processo de liberação do contrato com a CEF. Normalmente, o prazo para assinar com a CEF são 25 dias úteis após o contato do correspondente bancário.

Se na data em que o cliente for assinar com a CEF ainda não tiver sido atingida a demanda mínima*, teremos o seguinte cenário: após assinar com a construtora, o correspondente bancário entrará em contato para dar andamento no processo de liberação do contrato com a CEF. Normalmente, o prazo para atingir a demanda mínima e assinar com a CEF são de 3 a 4 meses após o contato do correspondente bancário.

*Demanda mínima: é o número de unidade imobiliárias a serem vendidas em um empreendimento para o atingimento dos valores necessários para o início das obras do mesmo.

06. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os clientes aprovados serão chamados pelo corretor para entender as condições de pagamento e definir a forma que melhor se aplica à condição de cada um.

Definidas as condições, o prazo máximo de pagamento a ser financiado pela construtora são 30 meses a partir da data de lançamento. O pagamento deve ser efetuado sempre no dia 10 de cada mês, via boleto bancário: 

• ATO + 29 parcelas + INCC* (será explicado na etapa).

• Sinal zero + 29 parcelas + INCC.

• Intermediárias de final de ano com vencimento para dia 30/12 (aqui, o cliente poderá utilizar o 13º).

• Pré-chaves (é a penúltima parcela do financiamento com a construtora, que deve ser quitada antes da entrega do apartamento). 

• Entrega das chaves no valor de R$ 200,00 fixos + INCC. Este valor é retirado da entrada do cliente.

• 37ª parcela no valor de R$ 200,00 fixos + INCC. Este valor será pago junto com a parcela de entrega das chaves, em boleto separado. 

* INCC – Índice Nacional da Construção Civil. 

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente, é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. Os valores em % costumam acompanhar os índices da poupança. O INCC incide sobre o valor total do apartamento, ou seja, tanto na entrada financiada com a corretora quanto no financiamento acordado com o CEF.

07. PRAZOS DE ENTREGA

Após o contrato ter sido assinado por todas as partes, a construtora terá 24 meses para entregar o apartamento. Esse período pode se estender por mais 6 meses em virtude de intempéries.

08. VISTORIA

Após o pagamento da parcela das chaves, conforme explicado no item 3, e estando com todas as parcelas em dia, o cliente receberá por e-mail um convite para participar do evento de entrega do apartamento. Este será o dia da vistoria do apartamento, quando também será instaurada a 1ª assembleia de condomínio, com a apresentação da administradora predial. Com ela, o cliente irá saber todas as informações sobre o funcionamento do condomínio, valores e eleição de síndico. Será neste dia que ocorrerá a retirada das chaves do seu tão sonhado apartamento.

09. ENTREGA DAS CHAVES

Após o pagamento da parcela das chaves e estando com todas as parcelas em dia, o cliente receberá por e-mail um convite para participar do evento de entrega do apartamento.

01. COMPRANDO MINHA CASA PRÓPRIA

O QUE É MINHA CASA MINHA VIDA? 

É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento da casa própria nas áreas urbanas para famílias. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É a oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil.

QUEM PODE PARTICIPAR

Nesta modalidade, existem quatro faixas de renda contempladas. São elas:

 

Famílias com renda de até R$ 1.800,00:

Faixa 1 - A Caixa oferece várias vantagens para a sua família. Conte com um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar. A garantia para o financiamento é o imóvel que você vai adquirir. Assim, fica muito mais fácil realizar o sonho da casa própria.

 

Famílias com renda de até R$ 2.600,00:

Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel novo com taxas de juros de apenas 5% ao ano e até 30 anos para pagar e subsídios de até 47,5 mil reais.

Nas FAIXAS 2 e 3 você tem até 30 anos para pagar e pode comprar um imóvel novo ou na planta, comprar terreno e construir sua casa do jeito que sempre quis ou ainda construir em um terreno que já é seu.

 

Famílias com renda de até R$ 6.500,00:

FAIXA 2: Se sua família tem renda bruta de até R$ 6.500,00, você se encaixa nesta faixa do Programa Minha Casa Minha Vida e pode ter subsídios de até R$ 29.000,00.

 

Famílias com renda de até R$ 9.000,00:

FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 9.000,00, a faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida oferece taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado para você conquistar uma casa própria.

 

Fonte: Caixa Econômica Federal.

02. COMO UTILIZO O MEU FGTS?

O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador onde a empresa empregadora deposita todo mês um valor calculado sobre o seu salário. Ou seja, todo mês essa poupança cresce um pouquinho, mas o dinheiro só pode ser retirado nas situações previstas em lei. Uma dessas situações é a compra da casa própria.

O uso do FGTS poderá ser combinado com qualquer um dos planos de financiamento da Boulder Engenharia. Inclusive se você for beneficiário do subsídio do programa Minha Casa Minha Vida.

AS VANTAGENS DE USAR O FGTS NA COMPRA DO PRIMEIRO APÊ

Com o FGTS, você tem acesso à linha de financiamento com juros reduzidos, o que facilita o financiamento de imóvel com valor maior.

Juros reduzidos

• Com FGTS há mais de 3 anos: juros 5% a.a

• Sem FGTS: 5,5% a.a.

• Limite de juros para quem está dentro das regras do FGTS: 12%.

ENTRADA

Você pode usar o FGTS como entrada e ainda somá-lo ao saldo do seu parceiro.

AMORTIZAÇÃO

Seu FGTS amortiza o valor das prestações de financiamento do imóvel a cada 02 anos.

03. QUE DOCUMENTOS PRECISO?

* RG e CPF (fotos coloridas).

* Comprovante de Residência – Nominal e/ou no nome do responsável, com data para até 60 dias. Ex.: água, luz, telefone fixo e fatura de cartão de crédito.

* Solteiro (certidão de nascimento), casado (certidão de casamento),

separado ou divorciado (certidão de casamento com averbação no cartório),

viúvo (certidão de casamento com averbação do óbito e atestado de óbito) e

união estável (para efeito de financiamento, a CEF somente aceita as

registradas e com reconhecimento em cartório).

* CTPS (Carteira Profissional – todas as vias).

* Extrato atualizado de FGTS, caso for usar.

* Declaração de Imposto de Renda (declaração completa com todas as páginas + recibo de entrega).

1) RENDA FORMAL:

1.1) Holerites dos três últimos meses.

2) RENDA INFORMAL:

2.1) Extrato bancário de conta corrente pessoa física dos últimos 6 meses, com o limite do cheque especial.

04. ITBI E REGISTRO

No dia da assinatura da CEF, o correspondente bancário estará na agência da CEF dando todo o suporte necessário para o entendimento do contrato e informando os valores a serem pagos, como o ITBI e o Registro em Cartório.

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) é um imposto municipal que deve ser pago no ato da transferência do imóvel, ou seja, no momento da assinatura do contrato com CEF. Cada prefeitura possui uma porcentagem na cobrança. 

Registro em Cartório do Imóvel: o pagamento da taxa é realizado no dia da assinatura do contrato com a CEF ao correspondente bancário. Depois de todas as partes envolvidas assinarem (clientes, gerentes de habitação da CEF, construtora e proprietário do terreno), em até 15 dias o correspondente bancário dará entrada no cartório de imóveis da cidade. 

Despesas com a Caixa: são, basicamente, os seguros habitacionais que garantem ao cliente alguns benefícios. Por exemplo: caso o consumidor perca o emprego, o pagamento do cronograma de obra* estará coberto por 4 meses – após 6 meses de carência, o cliente já pode contar com esse benefício. 

 Procuração Pública: é um documento fornecido pelo tabelionato da cidade onde existe o empreendimento que garante à construtora o direito de construir o apartamento em nome do cliente. Ela deverá ser levada em mãos no dia da assinatura com a CEF. O correspondente bancário passará as orientações para o preenchimento da procuração antes da assinatura na CEF.

*Cronograma de obra ou taxa de obra: é o seguro de obra. Conforme a evolução dela, o cliente paga um valor correspondente à parcela de financiamento dele. É uma cobrança relacionada à CEF e não com a construtora.

05. PRODUTOS CAIXA ECONÔMICA

ASSINANDO COM A CONSTRUTORA E COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Após acertadas as condições de pagamento, o corretor chamará o cliente para assinar o contrato com a construtora.

Se na data em que o cliente for assinar com a CEF já tiver sido atingida a demanda mínima*, então teremos o seguinte cenário: após assinar com a construtora, o correspondente bancário entrará em contato para dar andamento no processo de liberação do contrato com a CEF. Normalmente, o prazo para assinar com a CEF são 25 dias úteis após o contato do correspondente bancário.

Se na data em que o cliente for assinar com a CEF ainda não tiver sido atingida a demanda mínima*, teremos o seguinte cenário: após assinar com a construtora, o correspondente bancário entrará em contato para dar andamento no processo de liberação do contrato com a CEF. Normalmente, o prazo para atingir a demanda mínima e assinar com a CEF são de 3 a 4 meses após o contato do correspondente bancário.

*Demanda mínima: é o número de unidade imobiliárias a serem vendidas em um empreendimento para o atingimento dos valores necessários para o início das obras do mesmo.

06. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os clientes aprovados serão chamados pelo corretor para entender as condições de pagamento e definir a forma que melhor se aplica à condição de cada um.

Definidas as condições, o prazo máximo de pagamento a ser financiado pela construtora são 30 meses a partir da data de lançamento. O pagamento deve ser efetuado sempre no dia 10 de cada mês, via boleto bancário: 

• ATO + 29 parcelas + INCC* (será explicado na etapa).

• Sinal zero + 29 parcelas + INCC.

• Intermediárias de final de ano com vencimento para dia 30/12 (aqui, o cliente poderá utilizar o 13º).

• Pré-chaves (é a penúltima parcela do financiamento com a construtora, que deve ser quitada antes da entrega do apartamento). 

• Entrega das chaves no valor de R$ 200,00 fixos + INCC. Este valor é retirado da entrada do cliente.

• 37ª parcela no valor de R$ 200,00 fixos + INCC. Este valor será pago junto com a parcela de entrega das chaves, em boleto separado. 

* INCC – Índice Nacional da Construção Civil. 

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente, é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução. Os valores em % costumam acompanhar os índices da poupança. O INCC incide sobre o valor total do apartamento, ou seja, tanto na entrada financiada com a corretora quanto no financiamento acordado com o CEF.

07. PRAZOS DE ENTREGA

Após o contrato ter sido assinado por todas as partes, a construtora terá 24 meses para entregar o apartamento. Esse período pode se estender por mais 6 meses em virtude de intempéries.

08. VISTORIA

Após o pagamento da parcela das chaves, conforme explicado no item 3, e estando com todas as parcelas em dia, o cliente receberá por e-mail um convite para participar do evento de entrega do apartamento. Este será o dia da vistoria do apartamento, quando também será instaurada a 1ª assembleia de condomínio, com a apresentação da administradora predial. Com ela, o cliente irá saber todas as informações sobre o funcionamento do condomínio, valores e eleição de síndico. Será neste dia que ocorrerá a retirada das chaves do seu tão sonhado apartamento.

09. ENTREGA DAS CHAVES

Após o pagamento da parcela das chaves e estando com todas as parcelas em dia, o cliente receberá por e-mail um convite para participar do evento de entrega do apartamento.